Matematica financeira
Disciplina: Fundamentos de Direito Empresarial (GST 0039) Turma 1001 – 5º Feira.
Assunto: Unidade I- Ano 2012 /1º .
Professora: Celia Regina.
Unidade I – Fundamentos de Direito Empresarial.
Conceito Básico de Direito.
O estudo da História revela que o ser humano nunca procurou ficar completamente isolado dos seus semelhantes para viver e sobreviver. Isso significa que ele nunca adotou a solidão como forma habitual de vida, demonstrando que a sociabilidade é característica fundamental de nossa espécie. De fato, se não fosse à sociabilidade, gerando a união entre os grupos humanos, talvez não fosse possível superar os perigos e as dificuldade da vida primitiva.
Surgimento do Direito.
Por viver em sociedade, a ação de um ser humano interfere na vida de outros, provocando, conseqüentemente, a reação dos seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas tivesse um sentido construtivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. Assim nasceu o Direito, ou seja, da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que dessem uma certa ordem à vida em sociedade. Afinal, nenhuma sociedade, como escreveu o jurista Miguel Reale, subsistiria sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade. Portanto, podemos concluir que o convívio em sociedade é essencial ao ser humano, e que nenhuma sociedade funcionaria sem a adoção de regras de Direito.
Como afirmavam os antigos romanos (“Onde houver sociedade, aí estará o Direito”)
Assim, de forma simples e concisa, podemos elaborar a seguinte conceituação:
Direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana.
Essas regras obrigatórias serão chamadas de normas jurídicas. A norma jurídica é elemento fundamental para a constituição e existência do Direito. Etimologia.
Direito vem do latim directu(m), acusativo singular da forma participial adjetiva directus,a.um. Tem o significado