MARX WEBER
Dentro do campo da conduta social encontramos algumas regularidades factuais. Isto é, há certas ações que, como um sentido típico e idêntico, são repetidas pelos indivíduos envolvidos ou ocorrem simultaneamente entre uma quantidade deles. São tais tipos de ação que concernem à sociologia, em contraste com a história, que se interessa pelas conexões causais de eventos únicos importantes, quer dizer, decisivos.
A “moda” também é uma parte do uso. Ela se distingue do uso quando a conduta em questão se motiva por sua novidade. A moda avizinha-se da “convenção”, pois se origina, na maioria das vezes, do desejo por prestígio social.
O contraste com a “convenção” e a “lei”, fala de “costume” quando a regra não está garantida externamente, mas quando o indivíduo procede de modo simples e inconsciente ou por simples conveniência; há sempre a expectativa justificada por parte dos membros dos grupos de que uma regra costumeira terá a correspondência dos outros. O costume, nesse sentido, não serve para reivindicar “validade”: ninguém é obrigado a observa-lo.
Numerosas regularidades bastante notadas na ação social não se baseiam de modo algum na orientação para alguma norma ou uso “valido”, mas antes no fato de que o tipo correspondente de ação, pela natureza do caso, adapta-se melhor eu eles mesmos o percebem.
É especialmente verdadeiro na conduta econômica, como por exemplo na regularidade dos preços de um mercado “livre”. Quando mais rigidamente orientada a fins for sua conduta, tanto mais eles tenderão a reagir de modo semelhante na mesma situação. Surgem assim semelhanças, regularidades e continuidades em suas atitudes e ações, que frequentemente são bem mais estáveis do que seriam se a sua ação fosse orientada por um sistema de normas e deveres considerados obrigatórios pelo grupo. Este fenômeno tem especial relevância no campo da economia. Um componente essencial da racionalização da ação é a substituição do