Martha rogers
Desde o ventre materno nos recebemos um nome e ao nascer esse nome ganha legitimidade a partir da certidão de nascimento. Pouco tempo depois já somos capazes de reconhecer quando chamados pelo mesmo.
O nome civil é trazido no ordenamento jurídico brasileiro como emanação direta dos Direitos Personalíssimos, que precedem a formação da personalidade de um cidadão. O nome, especificamente, tem previsão expressa nos artigos 16 a 19 do Código Civil, garantindo o direito a todos de ter um nome (assim compreendido o prenome e o sobrenome) e, ainda dando proteção a ele caso seja molestado (Arts. 17 e 18). O referido protege até o pseudônimo pelo qual certa pessoa é reconhecida (Art. 19). (ANTONIO; CASTELANE, s.d.)
Quando o indivíduo é hospitalizado temos o dever de receber e acolher esse ser como um todo, porém nem sempre isso acontece.
É função da enfermagem cuidar desse paciente, tratando-o com respeito e dignidade. No entanto durante o processo de hospitalização esse indivíduo sofre um processo de descaracterização do seu ser.
Importante iniciativa no campo da saúde, além das reflexões acadêmicas, foi a implantação, pelo Ministério da Saúde, do Programa Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema Único de Saúde - Humaniza SUS. Uma proposta que convoca todos, gestores, trabalhadores e usuários, a se comprometerem com o processo de humanização, visto que o próprio Ministério identificou número crescente de queixas, por parte dos usuários, relacionadas à falta de acolhimento, de acesso e de condições de trabalho, entre outras. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2000)
Na atualidade muito tem se ouvido falar da humanização, porém a atuação dos profissionais da saúde cada vez mais esta voltada a doença, ao invés de prevalecer o ser humano como um todo. Esse paciente antes chamado pelo nome, agora é reconhecido pela sua patologia ou até mesmo pelo número do leito que ocupa.
2.A teoria de Martha Rogers
A teoria