Marquises
Rio de Janeiro
2014
Marquises, de guarda chuva a guarda entulho.
A muito se discute o problema de marquises que caem, ou se rompem causando acidentes, certas vezes até fatais. Entretanto somente no ano passado foi instaurada uma legislação que impõe certas obrigações aos utilizadores das edificações, neste caso os próprios moradores, a tomarem mais cuidado com seus bens. Assim como um carro, que mesmo sem apresentar problemas necessita de uma revisão ou manutenção preventiva rotineira, as edificações ao longo de sua vida útil também precisam desse tipo de manutenção, reparação e até mesmo um reforço dependendo da sua atual condição e utilização, e assim como o carro, que não será consertado por um frentista, a edificação não deve ser reparada aos simples olhos de um leigo.
No caso de marquises, beirais, varandas e outros elementos estruturais em balanço o acompanhamento da sua vida útil é de fundamental importância para sua integridade, visto sua característica esbelta e frágil, estas peças podem apresentar elevado comprometimento estrutural, mesmo com curto prazo de vida, quando algumas questões de utilização e manutenção ou até mesmo falhas de execução ou de projeto não são observadas.
Na tentativa de reduzir tais problemas, foi publicada uma legislação no estado do
Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.400/2013) que prevê inspeções periódicas nas edificações por profissional qualificado, de maneira a orientar os utilizadores e administradores prediais quanto ao grau de deterioração, tipo de manutenção necessária e formas de utilização adequada.
Basicamente o funcionamento de uma marquise, ou qualquer outro elemento engastado de concreto armado, depende da sua capacidade de suportar elevada concentração de esforços em regiões estratégicas da peça. No caso do concreto armado, o aço, que possui elevada capacidade de absorver esforços de tração, que combinado com o concreto, o qual possui elevada capacidade de