marlise munoz
1-Personalidade jurídica;
2-nascituro;
3-aborto;
4-morte cerebral e doação de órgãos;
1-Nascer com vida significa respirar, ou seja, o tempo de vida não seria relevante á tutela dos seus direitos, com isso constituí-se legítimo sucessor de direitos hereditários
2- se houve dúvida se a criança nasceu com vida deve ser efetuado o exame pericial para que seja comprovada tal circunstância
4-se o caso fosse no Brasil,os direitos e deveres de uma pessoa com personalidade jurídica seriam dados ao nascituro no momento que nascer com vida.
5- no Texas,caso exista vida no feto os aparelhos não podem ser desligados até o nascituro nascer
6-O Art.2 do C.C.B. descreve que "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;mas a lei põe a salvo,desde a concepção,os direitos do nascituro"
7-apesar de ainda não possuir sua personalidade jurídica,o nascituro já tem certos direitos que o protege,como o direito de se for constatado que sobreviverá e nascerá com vida,possui o direito ser zelado pelo governo até q nasça
8-A Constituição Federal, quando cuida Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no Art. 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida
9- o Estado tem a obrigação de zelar pela vida,portando colocando como crime sujeito a penalidades(a menos que entrem em casos de estupro ou a gravidez indicando algum perigo para vida da gestante)
10-O Código Civil,considera o nascituro sujeito de direitos desde a concepção.
11-caso seja constatado que o paciente teve realmente uma morte encefálica o indivíduo já é considerado morto,mesmo estando sendo mantido com vida por meio de aparelhos;
12-O paciente que optou doar seus órgãos deve ser mantida viva até a dita retirada