Direito Civil
“Marlise Muñoz, de 33 anos de idade e grávida, sofreu uma embolia pulmonar no final de novembro e foi declarada então com morte cerebral. O fato de Muñoz já ter sido declarada morta e as provas de que o feto sofreu graves consequências foram dois elementos cruciais para a decisão do juiz.
Durante a disputa, que provocou um grande debate social nos EUA sobre o que implica ser declarado com morte cerebral, os juristas que respaldam a postura da família explicaram que a lei texana - como a de outros 20 estados - se refere a mulheres grávidas em estado vegetativo ou de coma, não com morte cerebral.
O outro elemento decisivo foi o estado do feto, de 22 semanas, que não era "viável", um ponto que os advogados da família defenderam esta semana. "As extremidades inferiores se deformaram de modo que o gênero do feto não pode ser determinado", argumentaram.
Desde o princípio, a família considerou desumano que o feto continuasse crescendo sob essas circunstâncias, em um corpo clinicamente morto e sem um funcionamento correto, além do embrião ter sofrido a mesma falta de oxigênio da mãe durante a embolia pulmonar.
O juiz ressaltou que, se estivesse viva, a mãe teria abortado diante dos danos sofridos pelo feto.
A resolução do juiz responde a pedido que o marido, Erick Muñoz, em nome também dos pais da paciente, apresentou em 14 de janeiro para que a justiça apoiasse sua vontade de desconectar Marlise do respirador.
A lei que o hospital se baseou durante esses meses foi aprovada pelo congresso texano em 1989 e modificada em 1999, e estabelece que ninguém pode interromper um tratamento que mantenha artificialmente a vida de uma paciente grávida.
Em sua argumentação, os dois advogados da família justificaram que o hospital "interpreta erroneamente" a lei texana: se a paciente estiver morta, nem pode estar grávida nem podem ser aplicadas indefinidamente medidas de suporte à vida, já que a vida não existe mais. (Com agências internacionais)”.
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