Marketing
Capítulo I - Definições e Âmbito:
Artº 1. Considera-se profissional de marketing qualquer pessoa que trabalhe ou participe, independente de cargo, profissão ou função, em áreas estratégicas de marketing.
Art.2 Integram o Código por exercerem as atividades de marketing:
a.CONAR. Conselho Nacional de Auto- Regulamentação Publicitária;
b. AMPRO. Associação do Marketing Promocional;
c. ABEMD. Associação Brasileira de Marketing Direto;
d. SBPM,ANE,ABIPME. Código Internacional para a Prática da Pesquisa Social e de Mercado, adotados pelas associações de pesquisa brasileira.
Art.3 Deve-se sempre observar a norma ética fundamental: “não prejudicar o próximo”.
Capítulo II - Deveres para com a Sociedade
Art.4 O profissional deverá cumprir os deveres essenciais de cidadania, inclusive:
a. Contribuir para o progresso das instituições e do bem estar da população, valorizando e defendendo a livre iniciativa;
b. Respeitar a privacidade dos cidadãos com quem se relacione;
c. Evitar qualquer tipo de agressão ou prejuízo ao meio ambiente do planeta e ao patrimônio cultural do país; e qualquer espécie de discriminação;
d. Colaborar para o desenvolvimento da profissão buscando sempre, para si mesmo e para os demais, maior capacitação e constante atualização e mantendo-se consciênte da necessidade de colaborar com a formação de geração futura;
c. Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e propagar seus conceitos entre os colegas de profissão;
Capítulo III - Deveres em relação às ações estratégicas de marketing
Art.5 Nas atividades relacionadas com marketing deverá o profissional:
a. Procurar certificar-se que os produtos e serviços que oferece ao mercado são adequados aos fins propostos, alertando sempre seus clientes, com clareza e nitidez, qualquer restrição que possa advir da utilização de tais produtos e serviços;
b. Informar de forma clara e completa aos seus clientes os critérios de remuneração de seus produtos e