Civil
2°) Mailson poderá realizar o contrato de compra e venda do imóvel com Aparecido, pois este está devidamente assistido pelo curador. Aparecido sendo representado pelo seu curador tem sua capacidade de direito assegurada, já que seu representante está apto para exercer por seu curatelado no mundo jurídico todos os seus direitos e deveres, assim preservando também sua capacidade de direito e garantindo a Aparecido os direitos e deveres inerentes a todo ser humano na ordem civil. (art. 1°, CC) 4°) A validade do contrato entre Antônio e Joaquim independe de forma escrita (art. 107, CC), mesmo tendo sido constituído de maneira verbal assegura aos seus contratantes os mesmos direitos e deveres que o contato escrito, e deverá Antônio ingressar com demanda judicial contra Joaquim para cumprir o acordado e efetuar a quitação da dívida.
5°) Pietro está correto em procurar João para sanar a falha no contrato, pelo art. 1.647, I, CC se faz necessária a outorga da cônjuge e caso não ocorra, o negócio jurídico poderá vir a ser anulado se a esposa de João não conceder a aprovação.
6°) A prefeitura deverá ingressar com ação de indenização contra o cantor Tim Maia, pleiteando perdas e danos e mais juros e correção monetária já que o artista deixou de cumprir com sua obrigação estipulada em contrato e não é mais de interesse da autarquia municipal a apresentação do mesmo. Após analise dos fatos o Juiz determinará o pagamento por parte do cantor com base nos arts. 389 e 475, CC.
7°) Contrato Nulo – Aquele que