Marketing
Propiciar melhoria da renda dos colaboradores, sem encargos sociais ou trabalhistas;
Facilitar o comprometimento dos colaboradores com metas e resultados da empresa.
Envolver pessoas nos processos de redução de custos e maximização do uso de recursos existentes. INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: - comissão escolhida pelas partes, integradas, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
- convenção ou acordo coletivo. Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
- programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
Remuneração de lucro
A medida de Participação de Lucros e Resultados (PLR) faz parte de um modelo administrativo chamado Administração Participativa. A proposta é