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O processo de reembolso da GEAP segue regras que condicionam o pagamento deste benefício. O regulamento envolve datas, prazos e máximo de valores a serem pagos.
Para dar início ao processo, é importante que o assistido preencha os dois formulários de requisição do reembolso e anexem toda a documentação necessária. Os formulários e a relação dos documentos estão disponíveis nos links abaixo:
• Formulario - Requisição de Reembolso
• Formulario - Documentação Apresentada O benefício será pago sempre nos dias 5, 15 e 25 de cada mês. No entanto, a regra admite, situações excepcionais, em que o beneficiário poderá receber o reembolso fora das datas (5, 15 e 25), desde que a mesma não coincida com o final do mês, prazo em que o sistema de pagamento já esteja fechado, o que geralmente ocorre entre os dias 27 a 30 de cada mês.
Quanto aos valores a serem reembolsados, estes obedecerão aos limites máximos adotados pelas tabelas GEAP, praticadas no Estado de origem do titular.
Seguem abaixo mais algumas normas que regem o pagamento do reembolso:
Concessão do Reembolso
1. Quando o serviço for realizado em localidade onde não houver contratado habilitado para prestar o atendimento, dentro do território nacional.
2. Quando o atendimento prestado em situação de urgência/emergência for devidamente justificado em relatório pelo profissional que o executou, ainda que haja Prestador contratado para tal serviço.
3. Em situações excepcionais, tais como: paralisação do atendimento pela rede contratada ou interrupção do mesmo em determinadas especialidades.
Direito de Reembolso
1. Ao participante titular em situação regular no cadastro da GEAP, comprovada através da apresentação do CIB (Cartão de Identificação do Beneficiário), contracheque ou OR (Ordem de Recolhimento).
2. Ao pensionista ou ao responsável pelas despesas, para o caso de óbito do titular. Se houver reembolso, o crédito