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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - NATURA COSMÉTICOS S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto que se rege pelo presente estatuto social, pela legislação aplicável e pelo
Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Parágrafo Único – Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA
S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se, ainda, a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do conselho fiscal, quando instalado, às disposições do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA
(“Regulamento do Novo Mercado”).
Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Itapecerica da Serra,
Estado de São Paulo, na Rodovia Régis Bittencourt, s/n.º, km 293, Bairro Potuverá,
Edifício I, CEP 06882-700. Parágrafo 1º - A Companhia poderá instalar filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no país por deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto: I. a exploração do comércio, da exportação e da importação de produtos de beleza, higiene, toucador, produtos cosméticos, artigos de vestuário, jóias, bijuterias, artigos para o lar, alimentos, complementos nutricionais, softwares, livros, material editorial, produtos de entretenimento, produtos fonográficos, medicamentos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, drogas, insumos farmacêuticos e saneantes domissanitários, podendo, para isto, praticar todos os atos e realizar todas as operações relacionadas com seus fins; II. a prestação de serviços de qualquer natureza, tais como serviços relacionados a tratamentos estéticos, assessoria mercadológica, cadastro, planejamento e análise de riscos; e III. a organização, participação e administração, sob qualquer forma, em sociedades e negócios de qualquer natureza, na