Minuta social
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
BANCO DO BRASIL
Maceió
MINUTA DE ESTATUTO SOCIAL
Associação Atlética Banco do Brasil AABB Maceió
Fundada em 21 de dezembro de 1953
Capitulo I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB Maceió, neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, fundada em 21 de dezembro de 1953, sociedade civil de fins assistenciais, filantrópicos e não lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua do
Livramento, 120 Centro e foro na cidade de Maceió (AL), é agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, constituída:
I - de funcionários do Banco do Brasil;
II - aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
III - de pessoas da comunidade;
IV - de dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 2° - São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II - cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.
Capitulo II
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art. 3° - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em
Assembléia Geral:
I - EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
II - PARENTES - parentes, até 3°. (terceiro) grau, dos associados efetivos;
III - COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade;
IV - BENEMÉRITOS - associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à
ASSOCIÀÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para
AABB