Maria antonieta e o antigo regime
A Sociedade da Corte
Foi na corte de Luís XIV que efetivamente se forma e constitui a sociedade de corte. Um processo que já estava em marcha havia muito tempo: os cavaleiros e os epígonos cortesãos da cavalaria tornam-se enfim, de modo definitivo, cortesãos no sentido próprio da expressão, indivíduos cuja existência social (e, com bastante frequência, sua renda) depende de seu prestígio, de sua posição na corte e no seio da sociedade de dessa. Decorre daí a importância da lógica do prestigio e o surgimento de uma razão artificial de sociabilidade – a etiqueta, bem como a possibilidade de governar que ela trazia para o rei.
A sociedade de corte possui assim uma concessão naturalista da ordem social, em que o todo se sobrepõe ao individual, à maximização dos instintos hedonistas dos homens dentro de uma sociedade civil, de cidadãos, já não de súbitos. Estes fazem parte da sociedade corporativizada da sociedade de corte, onde a cabeça é o rei. Ele é a parte sensitiva do corpo que é a sociedade, cabendo-lhe zelar e garantir a harmonia do todo, mas sem ter, obrigatoriamente, as funções dos membros.
O status de cada um dentro da sociedade de corte era determinado, em primeiro lugar, pelo status de sua casa, por seu título oficial. Ao mesmo tempo, porém, modificando essa ordem hierárquica e agindo sobre ela, estabelecia-se uma ordem infinitamente mais efetiva e nuançada, ainda não-institucionalizada, que mudava depressa e era determinada pelo favor do rei, e pela posição e importância de cada indivíduo no seio da estrutura de tensões da corte. Por exemplo, uma hierarquia instituída entre os duques, determinada essencialmente Pela antiguidade de suas casas. Essa hierarquia era fixada juridicamente. Entretanto ao mesmo tempo, o duque de uma casa mais recente talvez gozasse de melhor reputação — graças às suas relações com o rei ou com a amante do rei, ou com algum outro grupo poderoso — do que o