marco civil na internet
1 INTRODUÇÃO
Atualmente, o avanço das tecnologias utilizadas pelo homem está em um ritmo tão acelerado, que o direito por diversas vezes não consegue acompanhá-la, porém, essas novas tecnologias implantadas necessitam da regulação de seu uso, por meio da análise dos seus riscos e proveitos em favor da sociedade.
Apesar de livre criação, as tecnologias devem se adequar ao direito existente, para prevenir problemas decorrentes de sua criação, como por exemplo, no caso de impedimento de utilização de tecnologias consideradas perigosas por pessoas que não tenham a qualificação exigida, mais precisamente, no que diz respeito ao armamento de calibre restrito, que são de uso exclusivo de militares, ou ainda quanto ao trânsito de veículos e aeronaves que possuem normas específicas para sua utilização.
Inegavelmente, a Internet representa um dos principais avanços tecnológicos do nosso mundo contemporâneo, permitindo a globalização de informação e conhecimento, diminuindo distancias entre culturas e países que antes pouco ou nada sabiam a respeito um do outro. A utilização e a dependência dos serviços da internet alteraram significantemente a rotina e o comportamento das sociedades. Porém, tanto no Brasil, como em outros países, a principal dificuldade esta em encontrar soluções eficientes e praticas diante da atual realidade cibernética em relação ao Direito.
Os direitos mais afetados pela evolução e facilidade do uso da Internet, foram aqueles relativos à Privacidade, em parte pela globalização do uso dos meios da internet e sua conseqüente super-exposição, e em parte pelo desembaraço com que se pode interagir no mundo cibernético com a sensação de anonimato, como por exemplo ao divulgar fotos não autorizadas de uma outra pessoa.
2. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
O primeiro eixo da discussão busca identificar direitos individuais e coletivos relacionados ao uso da internet atualmente não previstos de forma explícita no ordenamento jurídico