MARCO CIVIL DA INTERNET
O Marco Civil da internet foi apresentado em 2009, e sua aprovação em 2014. Vem sendo chamado de “Constituição da Internet” e é umas das legislações voltadas à internet. O objetivo principal é determinar os direitos e deveres de todos os usuários da internet em território nacional. Não pode ter discriminação durante o acesso e essa ação discriminatória de algum site fica passível a punições administrativas e multas, de até 10% do faturamento da empresa. Todos os sites precisam mudar as formas de apresentar seus “Termos de uso” para que todos consigam identificar como as informações inseridas na página serão utilizadas. Sabendo disso, o usuário poderá concordar ou não com aquilo. As informações precisam ser guardadas pelos próprios provedores de internet, e não por terceiros. Caso uma empresa que administra conteúdos, dentre elas as redes sociais e blogs, não retire do ar algum conteúdo que foi determinado pela justiça como impróprio ou ilegal, ela será responsabilizada e passará a ser responsável por aquele conteúdo. Haverá um prazo para cumprir essas determinações judiciais e, portanto o provedor não pode ser punido como fonte de um determinado pensamento se ele não for notificado. O Governo será obrigado a desenvolver ações para conseguir expandir o número de pessoas com acesso à internet para reduzir as desigualdades sociais, em relação a questão virtual, visto que é direito do cidadão ter acesso à internet.As empresas e-commerce ficam proibidas de realizar monitoramento, analisar ou mesmo fiscalizar aquilo que o usuário acessa em sua navegação, para fazer o que é chamado de marketing dirigido, que se baseia nas informações de busca, conversas.A tendência é que mais pessoas passem a utilizar a Internet e com isso o comércio virtual ganha uma fatia importante de potenciais novos consumidores.