CRIME IMPOSSIVEL2
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Conceito e casos de crime impossívelNo crime impossível o legislador parte da premissa de que os atos de execução já haviam sido iniciados, na medida em que está expresso: “Não se pune a tentativa”. Entretanto, o delito jamais poderá ser consumado, daí a denominação de crime impossível, no qual há a extinção da tipicidade.
Tendo outras nomenclaturas como tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime. Em determinados casos, após a prática do fato, verifica-se que o agente nunca poderia consumar o crime quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto material (pessoa ou coisa sobre que recai a conduta). Assim, há dois casos de crime impossível:
a) Crime impossível por ineficácia absoluta do meio:
O meio empregado ou o instrumento utilizado para execução do crime jamais o levarão a consumação. (Podemos tomar como exemplos, arma de fogo inapta a efetuar disparos ou utilizar-se de um palito de dente para matar um adulto)
b) Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.
A pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. (Temos como exemplos, matar um cadáver ou então furtar alguém que não possui nenhum centavo no bolso).
Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se as mesmas foram relativas, haverá tentativa. Teorias relativas à punibilidade ou não do crime impossível
Existem várias teorias a respeito do crime impossível, a seguir podemos observar algumas destas teorias.
Teoria sintomática
O critério decisivo é a periculosidade do agente. É preciso que a conduta seja indício de sua temibilidade criminal. Se o agente demonstrou periculosidade, deve ser punido. Teoria subjetiva
O fator que decide a questão é intenção do delinqüente, pois existe inidoneidade em qualquer tentativa, uma vez que o agente não produz o evento.
Assim, deve ser punido porque revelou vontade de o