MARCO CIVIL DA INTERNET
Estima-se que 1,1 bilhão de domicílios em todo o mundo ainda não estão conectados à
Internet, 90% dos quais estão em países em desenvolvimento. No entanto, a tendência é fortemente positiva, com a proporção de domicílios com acesso à internet nos países em desenvolvimento aumentando em 12% em 2008 para 28% em 2013. (dados disponíveis no site da ONU). De acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 40,8% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet – o valor não considera a conexão via smartphone dos moradores.
No Brasil, existe um órgão chamado CGI (Comitê Gestor da Internet), criado pela
Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995, alterada pelo Decreto Presidencial nº
4.829, de 3 de setembro de 2003 e que possui diversas atribuições, entre elas: a elaboração de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades na internet; a recomendação de padrões e procedimentos técnicos operacionais para a internet no Brasil; o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no Brasil; a promoção de estudos e padrões técnicos para a segurança das redes e serviços no país; a coordenação da atribuição de endereços internet (IPs) e do registro de nomes de domínios usando ; a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços internet, incluindo indicadores e estatísticas.
O Marco Civil da Internet surgiu como uma solução de aumentar o controle no mundo virtual, já que este é uma realidade a partir da revolução técnico – científico – informacional na segunda metade do século XX. Ao longo do tempo, houve a necessidade de lei específica para regular as atividades na internet, já que a maioria das decisões eram baseadas na analogia, além de uma maior proteção ao usuário em suas atividades cotidianas, e a Lei
12.965/14 foi promulgada, com muitos artigos influenciados por documentos do CGI.
ISP (Internet Service Provider),