Marco civil da internet
Devido os últimos fatos de espionagem mundial parece que a atenção ao assunto voltou a ser pauta importante. Foi decretado regime de urgência, o que impede que o plenário da câmera delibere sobre qualquer outro assunto até que seja votado o Marco civil.
O que esta em debate é as condições de uso da internet, os direitos e deveres do usuário, os direitos e deveres dos prestadores de serviços e provedores de conexão, assim como o papel dos agentes públicos.
Os pontos chaves dessa constituição são O Princípio da Neutralidade e os questionamentos a cerca da responsabilidade dos provedores sobre os conteúdos em rede.
O Princípio da Neutralidade da rede garante ao consumidor o tratamento isonômico pelos provedores diante do acesso e trafego dos dados na rede, ou seja, não deve haver descriminação de usuário ou conteúdo.
O projeto de lei define a Neutralidade da internet como um princípio disciplinador da Internet, em seu Capítulo I (art. 3º, IV) garantindo aos usuários – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.
O segundo ponto crítico, esta no Art.9, § 1º e seus incisos, que delibera sobre o poder de gerenciamento e discriminação dos provedores em relação ao acesso e permanência dos conteúdos em rede. O texto se apresenta da seguinte forma:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,