Marco civil da internet

1504 palavras 7 páginas
Desde 2009 as discussões a cerca das regras sobre o uso da Internet no Brasil vem sendo amplamente aborda pelos mais diversos agentes socais. Em 2010 o Marco Civil foi intitulado pelo então Ministro da justiça, Luiz Paulo Barreto como “A constituição da Internet no Brasil. No dia 29 de outubro de 2013, deveria finalmente ser votado na câmera dos deputados o nosso Marco Civil, o que ainda não aconteceu.
Devido os últimos fatos de espionagem mundial parece que a atenção ao assunto voltou a ser pauta importante. Foi decretado regime de urgência, o que impede que o plenário da câmera delibere sobre qualquer outro assunto até que seja votado o Marco civil.
O que esta em debate é as condições de uso da internet, os direitos e deveres do usuário, os direitos e deveres dos prestadores de serviços e provedores de conexão, assim como o papel dos agentes públicos.
Os pontos chaves dessa constituição são O Princípio da Neutralidade e os questionamentos a cerca da responsabilidade dos provedores sobre os conteúdos em rede.
O Princípio da Neutralidade da rede garante ao consumidor o tratamento isonômico pelos provedores diante do acesso e trafego dos dados na rede, ou seja, não deve haver descriminação de usuário ou conteúdo.
O projeto de lei define a Neutralidade da internet como um princípio disciplinador da Internet, em seu Capítulo I (art. 3º, IV) garantindo aos usuários – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.
O segundo ponto crítico, esta no Art.9, § 1º e seus incisos, que delibera sobre o poder de gerenciamento e discriminação dos provedores em relação ao acesso e permanência dos conteúdos em rede. O texto se apresenta da seguinte forma:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,

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