Marcelo
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01
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DECRETO Nº 999, de 24 de fevereiro de 2014.
Altera o Decreto nº 993, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, como meio de estimular a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pelo artigo 90, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação da distribuição gratuita dos prêmios, mediante sorteio, como meio de estimular a arrecadação do IPTU;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o§1º do artigo 2º do Decreto nº 993, de 2014, o qual passará a viger com a seguinte alteração:
“Art. 2º Estarão aptos a participarem dos sorteios todas as pessoas físicas e jurídicas que detenham a propriedade de imóveis devidamente cadastrados junto ao Município de Alfenas e que estejam em dia com o pagamento do IPTU/2014.
§1º Caso o contribuinte sorteado possua somente um imóvel inscrito no cadastro imobiliário municipal, e já tendo sido a obrigação tributária de pagamento do IPTU relativo ao referido imóvel transferida a terceiro, através do contrato de locação ou compromisso de compra e venda, o locatário ou promitente comprador é quem serão considerados ganhadores da premiação.
§2º Não poderão participar dos sorteios as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da lei, bem como o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários e os Vereadores.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Decreto nº 993, de 2014, não alterados por este Decreto.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfenas, MG, 24