Marca
A vedação da lei trata as marcas, e seu registro, ou seja os sinais que são validos como sendo marca, segundo o artigo 122 que diz: são suscetíveis de registro como marcas, os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais", além de ter essas características ela ainda pode ser de produto, serviço, certificado e coletiva, e ela pode estar protegida de forma legal se estiver vinculada nos órgão responsável, e se não tiver nem uma proibição legal, sendo enfatizada pela frase relacionada à marca e o produto, ‘‘Os produtos podem falar por si: a marca é que dá o significado e fala por eles’’
Registro Sua principal importância é para assegurar ser o único a usar a marca, impedindo que usar outra marca idêntica ou semelhante, para distinguir produto ou serviço de um mesmo ramo de atividade, seu registro por ser feito por pessoas jurídica e pessoas que estejam exercendo atividades de forma lícita e efetiva, de modo direto e indireto, sendo assim sempre é feito uma pesquisa antes de registrar uma marca para decidir se seguirá com o investimento em relação à marca, portanto o próximo passo é entrar com o pedido no processo perante a instituição nacional da propriedade industrial – INPI é a autoridade federal responsável de receber e processar os pedidos de registro de marcas, desenhos industriais e patentes, depois desse passo tem o prazo de 36meses da data do deposito do pedido até a concessão do registro, se houver impedimentos pode demorar até 50 meses, e possui validade de 10 anos podendo ser prorrogado por período iguais ou sucessivos, sendo feito no ano do vencimento com comprovante da respectiva retribuição .
Marca objeto de Registro Segundo o artigo 123 ressalta ‘‘Para os efeitos desta Lei, considera-se’’
IV – A disciplina de Hermenêutica
Disciplina de Direito Comercial – Marcas e Patentes 12
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico,