Manutenção e higienização de epi
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
Conceito Legal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.
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3)Após o acidente ocorrido, existem alguns passos necessarios para registro legal deste acidente. A C. A.T é um documento fundamental para este registro. Quantas vias e para onde essas vias seram destinadas?
Comunicação de Acidente do Trabalho C.A.T
A Lei n° 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Tipos de C.A.T
· C.A.T. inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho.
C.A.T. de reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;
· C.A.T de comunicação de óbto: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trbalho, ocorrido após a emissão da C.A.T. inicial.
·
A comunicação deverá ser feita ao INSS, em 24 horas úteis, em