Manual PF
Orientações sobre Projeto Final em
Administração Industrial CEFET/RJ
Organizadores:
Elizabeth Freitas & Marcelo Nogueira
2009
ADM-MANPROJ-001/02
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1. INTRODUÇÃO
O Departamento de Educação Superior define normas para a disciplina “Projeto
Final” do Curso de Graduação em Administração Industrial. Para tanto, o presente documento é divulgado para a comunidade.
A Disciplina PROJETO FINAL do curso de Administração Industrial tem por objetivo exercitar o universitário na execução de projetos, obrigando-o, para tanto, a utilizar os conhecimentos adquiridos ao longo de todo o curso de graduação.
Sendo o Projeto Final o coroamento do Curso de Administração Industrial, constitui peça fundamental na avaliação desses conhecimentos.
Coordenador de Projeto Final
O professor responsável pela disciplina Projeto Final (8º período) tem a incumbência de estabelecer as normas gerais relacionadas com o Departamento de
Administração Industrial, objetivando uma homogeneidade no que se refere à apresentação e à avaliação dos projetos, resguardadas as peculiaridades e a autonomia de cada Departamento, como segue:
Banca Examinadora
Deverá ser constituída uma Banca de, no mínimo, 3 (três) professores. Será membro desta Banca, obrigatoriamente, o Professor Orientador. Os demais membros serão convidados pelo Departamento Acadêmico.
Os graus atribuídos aos projetos pelos componentes da Banca deverão ser registrados e autenticados em fichas de numeração seqüencial consolidadas em
Livro de Atas. (Anexo 1)
ADM-MANPROJ-001/02
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Escolha do Tema
Os projetos versarão, obrigatoriamente, sobre assuntos relacionados com os objetivos do curso e, sempre que possível, com o interesse do parque industrial.
O curso de Administração Industrial possui uma peculiaridade distinta dos demais cursos do CEFET, onde começa a discussão do projeto final com a disciplina
Preparação e Análise do Projeto – 7º período. Nesta disciplina, os alunos têm o