Manual do trabalho
MANUAL DO TRABALHADOR
A diretoria da empresa tem uma satisfação enorme de ter funcionários que veste nossa camisa. Proporcionando um local de trabalho família e bem participativo nas atividades necessário para efetivar nossa produção e nossa qualidade do produto. O presente trabalho tem por objetivo apresentar um Manual do Trabalho da Empresa, com a elaboração de uma breve noção sobre seus direitos e deveres de forma a conscientizar os trabalhadores.
Uns dois principais pontos teóricos que se precisa entender é a diferença entre salário e remuneração. Pode-se considerar como salário o valor acordado entre as partes (empregador e empregado) pelo serviço prestado; ou seja, mão de obra. Além disto, existem três tipos de salário nesta empresa que são: * Salário direto = salário fixo no quinto dia útil de cada de cada mês; * Salário indireto = benefícios concedidos ao colaborador. Exemplo: Bolsa de estudos, plano de saúde, cesta básica que é entregue juntamente com o salário direto, uniformes com direito de dois a cada seis meses. * Vale Salário = é um adiantamento do salário direto feito no dia vinte de cada mês, tendo como direito a retirada de 40% do seu salário bruto que será descontado no seu salário direto.
A remuneração é composta de salário mais benefícios subtraindo-se pelos descontos. Pode-se observar que nos contracheques, contém informações sobre: salário, adicionais, horas extras, INSS, IR, dentre outros e o valor líquido a receber caracteriza assim a nossa tão suada remuneração. Toda a pessoa tem direito e deveres dentro e fora da organização, logo os trabalhadores de igual modo ao cidadão tem seus direitos dentro da organização.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é regido por Lei, sendo 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador todo mês e depositado em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Para acompanhar seu FGTS acesse o site da Caixa www.caixa.gov.br e