Cargas tributarias
1: AS CAUSAS DO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA.
Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.
1.1: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA.
A chamada Constituição Federal de 1988 tinha um viés muito forte de Estado providência, estabelecendo inúmeros direitos aos cidadãos que deveriam ser propiciados pelo Estado. Ocorre que isto tem um custo e para arcar com este foi necessário ter um aumento na arrecadação, o que acabou ocorrendo em face do aumento da carga tributária.
O ideal seria mantermos um Estado que assegurasse o bem-estar de todos os cidadãos, porém o Brasil não tem como arcar com este custo, pois, primeiro não tem condições econômicas para tanto e, segundo, deixaria de criar as infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento econômico do país. Razão pela qual a Constituição Federal sofreu inúmeras alterações no âmbito econômico para utilizar mais o capital privado, até por que vivemos em um país capitalista, com as privatizações.
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