Manual de Vigilante
GUIA DE CONDUTA PROFISSIONAL
(REGULAMENTAÇÃO)
AGOSTO 2011
GUIA DE CONDUTA PROFISSIONAL
PARTE – I
GENERALIDADES
Art.1 O Guia de Conduta Profissional é um documento que tem por finalidade especificar e classificar as violações disciplinares, além de estabelecer critérios relativos à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento dos colaboradores, a interposição de recursos contra a aplicação das punições, bem como as recompensas especificas pela empresa.
Art.2 Cabe aos superiores hierárquicos incentivar manter a harmonia e a amizade entre subordinados, fatores indispensáveis para a boa convivência no ambiente de trabalho.
Art.3 Tratar os subordinados com civilidade, humanidade e justiça, interessando-se por seus problemas, é dever do funcionário de nível hierárquico superior, com vistas ao desenvolvimento de uma cultura e disciplina consciente. Em contra partida, o subordinado é obrigado a dar provas de respeito e deferência para seus superiores.
Art.4 Para efeito desta Norma, hierarquia é tão somente a ordenação da autoridade dentro da empresa, em níveis diferentes. O respeito à hierarquia esta consubstanciado no espírito de acatamento a seqüência da autoridade.
Art.5 Disciplina é o ponto a ser alcançado com trabalho humano, quando se tem autonomia sobre os meios e responsabilidades sobre fins. É o perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes dessa organização.
Art.6 Hierarquia e disciplina são os pilares básicos de sustentação de qualquer sociedade organizada, e particularmente de qualquer instituição que tem como foco a excelência pela qualidade de serviço;
Art.7 Estão sujeitos ao Guia de Conduta Profissional todos os integrantes da FURYAN SERVIÇOS.
Art.8 A competência para aplicar as prescrições, contidas nesta Norma Disciplinar Interna é conferida ao cargo e