MANDADO DE SEGURANÇA
PAULO ROBERTO NEGOCIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. 7.382.709 SSP/SP e do C.P.F. , 037.194.368-02, residente e domiciliado em Coroados/SP, na rua dos fundadores, 37 - Centro, através de seu advogado, que esta a subscreve, ( doc. Procuração juntado 1 ), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA CORRETIVO E PREVENTIVO, com pedido de concessão de medida liminar, em face o ato de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com domicílio na Rodovia SP 461, Km 610, na cidade de Araçatuba/SP, pelos motivos a seguir expostos e ao final requerendo o seguinte:
DOS FATOS:
Na data de 19 de Março do corrente ano, o Impetrante, por volta das 18:15 h, transitava com o seu veículo, ônibus Scania, modelo: BR-116, fabricado em 1.980, certificado nº 305.740.781, placas: CLT-0925/SP, de cor branca, de combustível diesel, recentemente adquirido do Sr. GERSON HONORATO DA SILVA ( doc. Juntado 2), pela rodovia SP 461 ( Araçatuba/BIRIGÜI - bairro Guatambu ), com sentido BIRIGÜI/ARAÇATUBA , tendo o mesmo saído da cidade de Coroados/SP, transportando alunos escolares, conforme contrato particular, firmado entre o Impetrante e os alunos, ( doc. Juntado 3) quando foi surpreendido pelo Agente Fiscal do Departamento de Estradas de Rodagens - DER, que interpretando a viagem como transporte coletivo de passageiros sem autorização, aplicou multa com base na legislação do Decreto Estadual nº 29.912, em seu artigo 37, V, alínea " a ", além de ter procedido a remoção e apreensão do referido veículo, requisitando outro veículo para realizar o complemento da viagem. ( doc. Juntado 4) Para a liberação do veículo da impetrante o DER, a condiciona com o pagamento das seguintes despesas:
* diária do veículo apreendido por efetuar serviço de