MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ........
P..., menor, representado por sua genitora ...., brasileira, solteira, atendente de enfermagem, portadora do RG SSP SP nº ... e do CPF/MF nº .... , residente e domiciliada na Rua , bairro ..., nesta cidade de ... Estado de ...., por seu advogado e procurador infra firmado (Doc.), com fundamento no artigo 5º, inciso LXIC, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 201, IX, da Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) vem, respeitosamente, perante V. Exa., impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, em face da Profa. Fulana de Tal, Diretora da “CEMEI ....CRECHE” encontradiça no seu local de trabalho na Rua ...., nº ... - Bairro ...., nesta cidade de ..., , localizada à Rua ..., nº ..., Bairro ..., nesta cidade de ..., pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
A genitora da infante procurou inseri-lo no referido Centro Municipal de
Educação Infantil (CEMEI) – ...... - Creche, localizada à Rua ....., nº ..., Bairro
....nesta cidade de ......., unidade mais próxima de sua residência, mas recebeu negativa da diretora da creche, sob alegação de inexistência de vagas.
O local de trabalho da genitora é o Hospital da Sociedade Beneficente de ...., sendo que a jornada de trabalho é no período integral, conforme comprova
Declaração em anexo (Doc. 03).
Por tal motivo a genitora de menor está sendo obrigada a deixar seu filho com terceiros e, em algumas ocasiões, faltar no trabalho.
Assim sendo, verifica-se que o menor restou prejudicado em seu direito de acesso à creche, ficando, inclusive, privado do contato com crianças de idade semelhante. Conforme adiante se verá, a negativa, por parte da diretora da creche, revestese de ilegalidade que não pode subsistir.
II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA:
A Profa. Fulana de Tal, Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil
(CEMEI) – ......... - Creche, é