MANDADO DE SEGURANÇA PARA OBTENÇAO DE DIPLOMA
Mandado de segurança
......................, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
da UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL (ULBRA), com sede na Av. Farroupilha, nº 8001, Bairro São José · Cep 92425-900, em Canoas/RS, atos estes, que feriram direito líquido e certo da impetrante, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora, firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré para o CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA, sendo formada deste curso no ano de 2010, consoante histórico em anexo (doc 02).
Ocorre que a demandante não teve condições financeiras de suportar o pagamento das prestações mensais, durante o decorrer do ano de formatura, ou seja, do ano de 2010, no entanto, as duras penas concluíram o curso.
Por esta razão, foram informados pelo sistema da ULBRA, que não poderiam retirar o tão sonhado diploma, conforme informação anexa (doc. 03).
A IMPETRANTE, em razão do não pagamento de poucas mensalidades escolares e, por um ato unilateral e ilegal da IMPETRADA, está impedida de retirar o seu diploma, impedida assim, de buscar de novas fronteiras, novos empregos, melhorando, com isso, seus salários e com certeza efetuar os pagamentos de suas mensalidades.
DO DIREITO
Nota-se que, neste caso, a autoridade coatora é pessoa jurídica de direito privado, Instituição de Ensino Particular, sendo que o mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, segundo dispões o art. 5º, LXIX da Constituição Federal.
Portanto, sendo a Educação uma função essencialmente do poder público e, direito básico de cada cidadão, assegurado na Constituição Federal em especial em seu artigo art. 6º e, a IMPETRADA sendo uma cessionária desta função, torna-se