plano de estudos de bolonha
Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Área científica
(2)
Opção IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipo
ECTS
(3)
S
Observações
(6)
(7)
5
Total
(4)
Configuração
Livre (CL)
Contacto
(5)
140
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a Unidade Curricular for optativa
201601007
Deliberação n.º 941/2009
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da
Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo
n.º 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia
5 de Dezembro de 2007, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 — A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, adequa o curso de licenciatura Bietápica em Radiologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2 — Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de licenciado em Radiologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 — O curso de licenciatura em Radiologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos