MANDADO DE SEGURAN A a o 10 fgts
FEDERAL DE CHAPECÓ-SC
AUTOR, QUALIFICAÇÃO, por seu procurador, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1º da Lei 1.533/51, e art. 5, LXIX e LXX da C.F., impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face do GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM CHAPECÓ, com endereço na Av. Getúlio Vargas, nº 1427, Edifício Itamaracá, CEP: 89.802-001, Fone / Fax: (49) 3322-3490 / 3322-3991 e 3322.2081, pelos substratos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
I – DO OBJETIVO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA:
O objetivo da Impetrante é o de ver declarada a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 1º da Lei Complementar n.º 110/2001, no sentido de se reconhecer cessada a validade da exação com o exaurimento de sua finalidade.
Isto decorre do entendimento de que a finalidade para a qual foi instituída essa contribuição (financiamento do pagamento dos expurgos do Plano Verão e Collor) era temporária e já foi atendida.
Em conseqüência, postula: a) declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001, sem redução de texto, de modo a reconhecer que a contribuição ali criada vigorou enquanto necessário o custeio da reposição dos expurgos inflacionários das contas vinculadas do FGTS.
b). Requer, ainda, seja fixado, como marco temporal do exaurimento da contribuição, o dia 1º de janeiro de 2007, vez que, conforme balanços publicados do FGTS, em 31 de dezembro de 2006, já não se faziam mais necessárias as contribuições.
Salienta a Impetrante, desde logo, que não pretende com a presente medida abordar questão de fato, mas apenas questões de direito. Nem pretende, por qualquer maneira, tolher o direito da GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM EMPREGO de fiscalizar os procedimentos que a Impetrante venha a adotar.
Com o que, é perfeitamente possível a presente pretensão da Impetrante, inclusive, pela via estrita do presente Mandado de Segurança, uma vez que se tratará