MANDADO DE SEGURAN A FIEIS
___VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA PORTO ALEGRE – RS
Fulana, brasileira, solteira, , inscrita no CPF sob o n. , RG n. , residente e domiciliada na
Rua , Porto Alegre – RS, CEP: , vem à presença de V. Exa., por seus procuradores abaixo assinados, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, em face de
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –
FNDE (FIES – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO
ENSINO SUPERIOR);
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF e
REITOR/DIRETOR DA FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO
DO RIO GRANDE DO SUL -FADERGS
I -DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos
individuais, portanto, estão sujeitos à imposição do mandado de segurança.
O artigo 1º. da Lei 1533/51, assim dispõe:
"Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade seja de que categoria for ou seja quais forem as funções que exercem.
§1º -Consideram-se autoridades para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos dos partidos Políticos e os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, somente no que entender comessas funções.”
Conforme se demonstrará adiante, a autora teve seu direito liquido e certo ao aditamento do contrato simplificado do FIES negado, merecendo pois a tutela via
MANDADO DE SEGURANÇA.
II -DOS FATOS
A impetrante ingressou na Instituição de Ensino, à época intitulada ESADE
– Escola Superior de Administração, Direito e Economia, CNPJ 02.247.214/0001-92, no curso de Administração no turno Noturno.
Para poder realizar os pagamentos das mensalidades, a parte impetrante requereu, em tempo hábil, o