Aula Direito Tribut Rio I
Éderson Porto
edersongp@unisinos.br
Melhor livro de tributário é SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito Tributário. São Paulo: Saraiva 2014.
Melhor pra mim: Leandro Paulsen Curso de Direito Tributário Completo.
Sabbag, Eduardo. Manual de Direito Tributário. – Bom para concursos.
OBJETO DE ESTUDO
O direito tributário é o estudo dos tributos.
Se não encontrar a resposta do tributário PRECISA estar na constituição.
Esta disciplina cuida de uma relação MUITO maior do que estudar o tributo em si.
Ela cuida da relação do cidadão com o Estado.
O Estado tira uma parcela do que é nosso para fazer frente à necessidade do Estado. Quando o movimento do dinheiro faz o sentido Cidadão->Estado, estamos frente ao direito tributário.
O Estado, na constituição, no artigo 150, diz que o Estado vai limitar o poder que o Estado tem de tributar, que deve sujeitar-se a regras da constituição. E este é o papel na constituição.
Primeira tarefa do semestre:
DIA 15/08/2014
Tributo – Conceito j Tem que se perceber o que é e o que não é tributo.
O que não for não interessa à disciplina.
O conceito está no artigo 3º do código tributário Nacional.
O CTN é a última obra feita por doutrina. Depois quem fez projetos de matéria tributária foi apenas o governo.
“Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Prestação pecuniária – Pagamento em pecúnia, em moeda corrente nacional. Se for pago em imóvel, automóvel, não é tributo.
Compulsória – tributo é obrigatório. Por isso imposto, porque é imposto ao cidadão.
Em moeda- apesar do pecuniária já dizer, isso quer dizer que alguns impostos por vezes podem ser calculados em medida, mas que no fim tem que ser convertido em valor de real. Ex.: alguns impostos dados em toneladas, litros, mas no final vai ter que chegar ao valor em moeda.
Não pode ser sanção –