malformações congênitas e suas causas
1 – Introdução
Malformações congênitas são “defeitos anatômicos macroscópicos visíveis no recém-nascido.
Se bem que várias alterações ao nível celular e molecular sejam conhecidas como sendo de natureza congênita, são elas geralmente excluídas da definição e chamadas de “anomalias congênitas”.
2 – Incidência
É provável que 2-3% das crianças que nascem vivas mostrem uma ou mais malformações congênitas, e que no fim do primeiro ano, este número seja dobrado pelas descobertas de malformações que não eram visíveis logo após o parto.
3 – Etiologia das malformações
Embrião humano encontra-se bem protegido de traumatismos mecânicos externos pelo útero, membranas fetais e líquido amniótico, e de agentes infecciosos e substancias tóxicas muitos presentes no organismo materno, pela placenta.
1 – Fatores ambientais, p. ex. rubéola, carências nutricionais
2 - genéticos
Admite-se que , aproximadamente 10% de todas as malformações congênitas humanas são devidas a fatores ambientais; outros 10% a fatores genéticos e cromossômicos, e 80% causados provavelmente pela interação de fatores ambientais e genéticos.
1º – Fatores ambientais
A - Vírus
a – Rubéola
As viroses, dentre as quais a rubéola, não são importantes pela morbidade ou mortalidade materna e sim pelas lesões que produzem no feto. Na puerperalidade podem causar malformações, abortamento, prematuridade, óbito fetal e várias seqüelas orgânicas no recém-nascido. Durante a gravidez a rubéola pode ser causa de abortamento ou óbito fetal, quando acomete a gestante entre a 3ª e a 12ª semana (Santos et al. (1987) . Sobrevivendo o concepto, o que é bastante comum, poderá ele apresentar uma série de malformações: podem ocorrer manifestações gerais (retardamento do crescimento fetal e pós-natal); oculares (catarata, glaucoma, opacificação da córnea e microftalmia); cardiovasculares; do sistema nervoso central (microcefalia, paralisia