Maioridade penal
“A maioridade penal, também conhecida como idade da responsabilidade criminal, é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.”
“A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc.”
Então, eis mais um erro dos Governantes, pense só, um adolescente de 16 já pode votar, já pode trabalhar, se quiser pode até se casar. O erro se da inicio no momento em que esse menor de idade tem direito a tudo isso, porém, não é capaz de responde a um delito. Só por que não tem 18 anos, não pode ir preso como um que já tenha atingido os 18 anos.
Hoje, um garoto de 17 anos que venha a completar 18 anos em pouquíssimo tempo pode matar um outro jovem durante um assalto em sair impune de dois delitos ao mesmo tempo, o máximo que pode acontecer a esse é ter que cumprir algum trabalho voluntário e pronto, sua “pena” já foi paga. E se fossemos mais rígidos com as leis do País, será que haveria tanto jovens delinquentes.
Segundo o artigo 27 do Código Penal, reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do ECA (lei nº 8.069/90).
“Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais", e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas