maioridade penal
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc .
Características da sanção penal
Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.
Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos: existência de processo regional criminal; julgamento do jovem num tribunal (que pode ou não ser específico para jovens, conforme o país), porém com observância das normas penais, como aquelas do Código Penal, do Código Processual Penal ou de uma Lei de Execuções Penais.
O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das