maioridade penal
Ciro Calheira Menezes1
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. O critério de determinação da maioridade penal no ordenamento jurídico brasileiro; 3. Acerca da constitucionalidade dos projetos de emenda sobre a redução da maioridade penal; 3.1. Projetos de emendas à constituição; 4. Argumentos favoráveis e desfavoráveis referentes à redução da maioridade penal; 5. Conclusão; 6. Referências.
1 – INTRODUÇÃO
No dia 7 de fevereiro de 2007, um inoportuno episódio ocorrido nas ruas do subúrbio do Rio de Janeiro, despertou a revolta da população. O que era pra ser mais um assalto, resultou num crime bárbaro que vitimou o garoto João Hélio de apenas 6 anos de idade, que ficando preso ao cinto de segurança foi brutalmente arrastado por 7 Km de asfalto. Dentre os três acusados encontrava-se um menor, que sob a mira do “terrorismo” midiático e da justificada revolta popular, trouxe à tona a discussão sobre a redução da maioridade penal, rechaçando duramente as medidas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no tratamento do menor infrator.
Dois meses depois, a Comissão de Constituição e Justiça deliberou acerca do denominado "Pacote Antiviolência”. 2 O resultado da votação foi acirrado, sendo 12 votos contra, e 10 a favor da redução da maioridade penal, porém, não se trata de decisão definitiva. Contudo, essa discussão advém de longas datas sem a obtenção de um consenso, tendo em vista a própria complexidade da temática abordada.
Não obstante, convêm indagar: O ordenamento jurídico brasileiro apresenta coerência com a realidade atual? A redução da maioridade penal é requisito indispensável para a punição do menor no Brasil? Será tal medida constitucional? Quais os reflexos do Projeto de Emenda que visa reduzir a maioridade penal? Esta e outras questões serão observadas de forma criteriosa e sistemática neste artigo.
Desta feita, o presente artigo objetiva