maioridade penal
1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos, muito se tem discutido sobre a viabilidade de se reduzir a maioridade penal no Brasil. Casos diários de violência e marginalidade mostram que grande parte dos infratores são menores de idade, fato que tem gerado dúvidas quanto a efetividade das previsões punitivas vigentes.
Ocorre que, o Brasil mostra-se incapaz de arcar com as consequências jurídicas e sociais dessa possível alteração legislativa, uma vez que não possui estrutura prisional adequada e suficiente para arcar com o ônus de tal mudança.
Assim, no sentido de se tentar reduzir os altos índices de marginalidade, deve-se prioritariamente visar a aplicação efetiva das leis já existentes, bem como a implementação de políticas públicas que tornem possível a estagnação e diminuição dos índices de atos infracionais.
2. DA IMPUTABILIDADE
A Carta Magna de 1988 teve a preocupação de expressar em seu artigo 228 que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Tal imputabilidade “é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente”. [1]
Entendeu o legislador que por mais grave que seja o ato que o menor venha a praticar, a punição criminal é um castigo enorme para alguém nessa faixa etária, independentemente do seu grau de