Maioridade penal
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição:
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. È a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. È a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ECA
O art. 103, do ECA, afirma que o ato infracional é a conduta considerada como crime ou contravenção penal, praticada por criança (indivíduo até 12 anos incompletos) e adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade).
As medidas sócio-educativas serão aplicadas a adolescentes, autores de ato infracional, pelo Juiz da Infância e da Juventude nas várias situações, considerando: a gravidade da situação, o grau de participação e as circunstâncias em que ocorreu o ato; sua personalidade, a capacidade física e psicológica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexão sobre seu comportamento visando mudança de atitude.
São medidas sócio-educativas (Art. 112 - ECA):
● Advertência;
● Obrigação de reparar o dano;
● Prestação de serviços à comunidade;
● Liberdade assistida (Alguém Vigiando)
● Inserção em regime de semiliberdade;
● Internação em estabelecimento educacional;
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como FEBEM, UNEI. É uma das questões mais discutidas na maioridade penal. (Art.121 § 3º do ECA).
Caso no Brasil
A morte do menino João Hélio, de seis anos, arrastado por um carro a cerca de sete quilômetros preso ao Cinto de Segurança, depois de um assalto no Rio de Janeiro, este caso reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país. Como em outros crimes violentos, menores de idade tiveram papel ativo e brutal, mas poderão ficar no máximo três anos presos. Depois de passar