MAIORIDADE PENAL
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socio-educativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc
Brasil[editar]
A responsabilidade penal no Brasil ocorre aos 12 anos13 e a maioridade penal aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 198814 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,15 e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).16
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”17 e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos).18 O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que