Maioridade Penal - Direito Comparado
A questão da redução da maioridade penal é um tema que vem ganhando forças nos últimos anos dentro da comunidade internacional. Sempre que menores de idade cometem algum tipo de crime, independente em qual país tenham praticado-o, a temática da redução da maioridade penal resurge, para alguns, como uma solução dos crimes cometidos por menores de idade, e para outros, essa medida não irá resolver o problema, e pode além do mais, aumentar o número de criminosos reincidentes.
Durante a década de 80, começou dentro da comunidade internacional, uma forte discussão sobre os Direitos da Criança. Assim, foi criada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), a qual “trata-se da consolidação na legislação internacional, com influência gradativa nas Constituições dos vários países, da Doutrina das Nações Unidas de Proteção Integral”(1). Segundo o primeiro artigo da Convenção, todo indivíduo menor de 18 anos é considerado criança, com exceção dos países que aplicam a maioridade penal acima dos 18 anos. Entretanto, a idade mínima a qual um indivíduo pode ser julgado e punido não fica claramente estabelecido neste Convenção, dando a entender que cada país deve estabelecer uma idade mínima para um julgamento e punição de acordo com a sua sociedade, cultura e história.
A maioria dos países adota uma idade mínima para a imputabilidade da criança que está abaixo do considerado a idade mínima da maioridade penal. Essa idade mínima para o indivíduo que não é considerado maior de idade pela Constituição está enquadrada no conceito de responsabilidade penal ou criminal, a qual se confunde muito com o conceito de maioridade penal. Assim, é necessário primeiro diferenciar a maioridade penal da responsabilidade penal.
A responsabilidade penal define a idade a partir da qual um jovem pode receber punições por infrações cometidas, sendo elas punições específicas para jovens como casas de detenção para jovens e programas de reeducação. Já a maioridade