Bens públicos direito adiminstrativo
Aula I – 08/10/2013.
1- AGENTE PÚBLICO.
- É todo aquele que exerce função pública, seja temporária ou permanente, com ou sem remuneração.
2- CLASSE OU ESPÉCIE DE AGENTES PÚBLICOS.
a) Agente Político.
b) Estatutários Vitalícios.
c) Servidores estatais:
- Servidor Público.
- Empregado Público.
- Servidor Público Temporário.
d) Militares.
e) Particulares em Colaboração:
- Delegação do Poder Público:
- Requisição, nomeação ou designação:
- Gestores de negócio:
- Voluntários, Agentes Honoríficos:
- Atos Oficiais.
2.1- Agente Político.
- é aquele que forma a vontade do Estado, está no topo do poder executivo, legislativo, judiciário.
-- ESTATUTÁRIOS VITALÍCIOS
a) Membros da Magistratura: LOMAN
b) Membros do MP: art. 129 da CF.
c) Membros dos Tribunais de Contas: art. 73, §3º CF.
- LOMAN (lei orgânica da magistratura nacional): é uma lei própria que vai reger a carreira dos membros da magistratura.
- a regra seguida não é da lei 8.112/90 – e sim a LOMAN e a CF.
- Membros dos Tribunais de Contas.
- fazem a prestação de contas dos poderes, principalmente do Poder Executivo.
- Todos os gastos tem que passar pelo tribunal de conta Executivo
- o membro do TCU vai ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo e tem a confirmação do Legislativo.
- o cargo do membro do TCU é vitalício.
-- SERVIDORES ESTATAIS
- É todo aquele que atua no Estado, seja na Administração Direta ou Indireta.
- Regime Jurídico.
- Tipos de Regimes Jurídicos Previstos em Lei:
a) Estatutário: Cargo - está regido por um estatuto.
b) Celetista: Contratual – CLT.
3- STF ADI 1235-4 (14/08/2007): medida cautelar e efeito ex nunc.
- O STF voltou a decisão original em 2007.
- Equivoco do poder constituinte derivado, então, aplica regime jurídico único.
Obs.: entre Junho de 98 e agosto de 2007 houve a possibilidade de aparecer no mundo jurídico o Servidor Público Celetista.
- - SERVIDORES ESTATAIS
TIPOS:
1- Servidor