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1 Redução da Maioridade Penal no Direito Comparado

Antes de realmente adentrarmos ao assunto estabelecido, faz-se necessário dizer algumas palavras sob título de esclarecimento dos principais termos que serão aqui utliziados.
1.1 Explanação sobre Maoridade penal
A Respeito da Maioridade Penal, é sempre bom dizer onde se encontra, qual o seu fundamento legal. É encontrado no artigo 228 na Constituição Federal, no Código Penal em seu artigo de número 27; No Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 104, caput. Ambos classificam os individuos como inimputaveis(os menores de 18 anos) e completa que estes sujeitos fiquem sob responsabilidade do ECA.
Para se definir a maioridade penal, foram adotas algumas teorias e são elas: O Sistema Biológico, O sistema Psicológico e o Sistema Biopsicologico.
O Sistema Biologico é adotado no Brasil e presume-se legalmente o indivíduo menor de 18 anos, a forma cronologica, mesmo que o mesmo saiba que está cometendo um ato de anti-juricididade.
O Sistema Psicologico nos informa que seriam inimputáveis apenas aquelas pessoas que não entendem que o ato praticado é ilegal e se no momento em que o delito foi cometido aquela pessoa tinha consciência do que estava fazendo a fim de entender o caráter criminoso e se ele tinha capacidade de controlar suas vontades e frear o ato.
O Sistema Biopsicológico é uma mixagem de ambos, neste sistema verifica-se se o agente tinha condições de frear o ato infracional. Será considerado inimputável caso exista a comprovação de doença mental.
A Contagem do tempo do crime, como mencionada é feita através do sistema Biológico/Cronológico, ou seja, se o indivíduo consumou o crime faltando um minuto para os 18 anos, ele será considerado inimputável. Obviamente que isto deve ser provado com documentação – Certidão de Nascimento para que possa ser averiguado a hora exata do nascimento, por exemplo – confome Súmula 26 do STJ.
Quando se trata do jovem infrator deve-se considerar alguns

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