Magistratura e carreiras
1. Ingresso na carreira:
. nacionalidade: cidadão brasileiro, vedado aos estrangeiros.
. diploma de bacharel em direito – Instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
. três de atividades jurídicas – Emenda n. 45/04
Início da contagem após a obtenção do grau de bacharel em Direito, Resolução n.11, do Conselho Nacional de Justiça.
. regularidade do serviço militar
. estar no gozo dos direitos políticos – certidão fornecida pela Justiça Militar
. integridade física e mental – os candidatos são submetidos a exames psicotécnicos, bem como à entrevista pessoal com a banca examinadora. Ambas são eliminatórias
. boa conduta social – não pode registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
2. Composição da Comissão do Concurso
. Previsão art. 93, I da CR. Examinadores não podem ter vínculos com cursos preparatórios para concursos. ( Resolução n. 11 do Conselho Nacional de Justiça)
3. Concurso de Ingresso na Magistratura
. Dependerá do Edital da magistratura pretendida pelo candidato.
4. Garantias Constitucionais dos magistrados
. vitaliciedade
. inamovibilidade
. irredutibilidade de subsídios
5. Vedações Constitucionais dos Magistrados
Prescrito no artigo 95 da Constituição da República. O magistrado pode exercer função de magistério, desde que o horário não seja incompatível com suas funções de magistrado.
Ao juiz é vedado manifestar-se a respeito de processo que estejam pendentes de julgamento, ou efetuar juízo depreciativo sobre despachos ou decisões de outros Órgãos do Poder Judiciário, por qualquer meio de comunicação, ressalvada crítica técnica., ou aquela proferida no exercício do magistério.
6. Quarentena
Aos juízes e desembargadores que se aposentarem veda-se o exercício da advocacia junto ao Tribunal em atuou pelo período de três anos. Aplica-se esta vedação aos Membros do Ministério Público.
7. Carreira da Magistratura
. juiz substituto
. juiz auxiliar
. juiz titular
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