Escolha dos magistrados
Seja no Brasil, seja em qualquer país que possua um sistema judiciário com alguma dose de independência, mostra-se como de especial relevância a análise daqueles que põem em prática o aparato abstrato que se depreende dos textos do direito positivo.
Os juízes, como principais e últimos aplicadores e intérpretes do sistema jurídico, possuem um tremendo poder em suas mãos. Cabe a eles informar a sociedade sobre o que é certo e o que é errado, balizados fundamentalmente pelos preceitos postos por esta própria sociedade, sejam aqueles encontrados na lei, enquanto produto de um legislativo representativo, sejam outros decorrentes do convívio social direto, como os valores sociais e os costumes.
Como ser humano que adéqua a norma aos fatos e os fatos à norma, a seleção e a formação (não só a técnica, como a moral) do magistrado demanda atenção da comunidade jurídica, no sentido de podermos traçar o perfil do magistrado brasileiro e verificar qual a sua relevância para a situação atual do Poder Judiciário.
Logo, nosso objetivo é descrever, com base em dados colhidos dos próprios juízes [1], aspectos de sua formação e seleção, para que depois possamos emitir um juízo de valor acerca das conseqüências daí advindas.
2 FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Os anos em que o futuro juiz passa na faculdade e a forma como ele os aproveita são cruciais para o desenvolvimento de suas atividades. Cabe à faculdade, além de preparar tecnicamente o bacharel, incutir-lhe consciência social a respeito de suas funções quando operador do Direito.
A educação assume, assim, papel fundamental na definição do perfil do magistrado, tornando-se relevante, inclusive, para a mudança deste. Toda grande mudança passa por uma mudança na educação de um povo. Evidenciando este elemento, podemos citar o magistério de José Roberto Nalini [2]:
A opção por alternativa que racionalize a prestação jurisdicional e conserve a função de julgar sob o monopólio dos Judiciário depende, iniludivelmente, da