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Nossa famosa portaria 453/98. Quem nunca teve que estudá-la? Seja para concurso público, no curso técnico ou de tecnologia, no setor de trabalho ou sobre questões relacionadas à radioproteção, ela sempre esteve presente. No entanto, falta muito até que seja efetivamente adotada pelos serviços de radiologia. Falta fiscalização. Vou dar um exemplo claro do que falo. O Artigo 3.25 da portaria que rege sobre as (RESPONSABILIDADES BÁSICAS) diz que o serviço deve:
"a) Assegurar que estejam disponíveis os profissionais necessários em número e com qualificação para conduzir os procedimentos radiológicos, bem como a necessária competência em matéria de proteção radiológica".
Quantas vezes nos deparamos com condições de trabalho desumanas, principalmente, no serviço público? São várias as situações, mas não é só no público, o setor privado está ficando da mesma forma. Os serviços sempre cheios de pacientes, o técnico ou tecnólogo quase sem condições de comer, fazer as suas refeições e/ou necessidades básicas. Nos submetemos a plantões de 12hs, em que chegamos a atender 100 pacientes num único plantão, e nos de 24hs, a quantidade quase que dobra. Principalmente, em locais que o técnico é a secretária, o auxiliar de câmara escura, o maqueiro, a enfermagem e o coordenador do setor( Prefeituras pelo interior do estado). A portaria 453/98 diz: "Assegurar que estejam os profissionais necessários em número..." Isto quer dizer que não é um técnico para o município inteiro, e sim em quantidade suficiente para a demanda de exames.
Muitas vezes, quem chefia a unidade não tem formação para isto, são enfermeiros, Auxiliares administrativos, médicos de outras especialidades e outros, que desconhecem nosso piso salarial, manipulam nossa carga horária da forma que bem entendem desrespeitando as leis.
Não é raro observar concursos que saem com muitas irregularidades como: salário, carga horária, atividades desenvolvidas etc. Depois que o cidadão é empossado, fica