Luta pelo direito
1 OBRA
a) Autor: Rudolf Von Ihering
b) Título: A luta pelo direito
c) Editora: Forense, Ano: 2004, Número de páginas: 91
Edição: 23
2 DADOS SOBRE O AUTOR
Rudolf Von Ihering (1818-1892), jurista e romancista alemão, nasceu em Aurich Hanôver. Doutorou-se em direito na Universidade de Berlim (1842) e lecionou em Berlim, Basiléia, Kiel e Giessen. Defendia o direito como produto social, e foi fundado do método teleológico no campo jurídico. Rompeu a apresentação dogmática do direito romano, dizendo que sua finalidade é a paz.
3 RESUMO DA OBRA
Ihering escreveu sua obra, “A luta pelo direito”, em 1872. Nesta, procura demonstrar que todo direito possui uma dimensão moral, e por isso, a lesão do direito põe em jogo não apenas um valor pecuniário, mas representa uma ofensa ao sentimento de justiça. Além disso, postula que a paz é o fim do direito, e que a maneira de conseguí-la é a luta.
O direito é formulado a partir de duas premissas, uma é o direito objetivo e a outra é o direito subjetivo. Como sentido objetivo entende-se o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida, e, o sentido subjetivo, deve ser entendido como as forças que fazem cumprir ou transformar tal direito.
A principal finalidade do direito é a paz, contudo, o meio empregado para conseguí-la é a luta, que na verdade é travada eternamente, na busca do direito ideal para a coletividade.
Por defender que todo direito possui uma dimensão moral, Ihering destaca que quando o direito é lesado, deve ser reparado, não pondo em jogo somente o valor pecuniário, mas levando-se em consideração que é uma ofensa ao sentimento de justiça, exigindo, portanto, reparação.
É importante que a luta pelo direito não esteja voltada somente ao individual, mas a coletividade. Assim, deve-se levar em consideração, ainda, que em todas as esferas do direito existem divergências de interesses, no