Luta antimanicomial
A Reforma Psiquiátrica e a
Luta Anti-Manicomial
1.1 Manicômio Manicômio é um instituto destinado ao tratamento de pessoas que possuem problemas mentais. Antigamente, essas pessoas eram levadas para os Hospitais ou para as Santas Casas de Misericórdia, onde se encontrava um espaço de acolhimento para oferecer a essas pessoas conforto e diminuir assim, o seu sofrimento. O manicômio surgiu no final do século XVIII com o objetivo de tratar a loucura, o internamento neste local, adquiriu status médicos e se tornou um lugar de cura, protegendo as pessoas da exclusão e ajudando-as a ter uma vida normal. Esta instituição diferencia-se, porém, de asilos e dos hospícios, os manicômios caracterizam pelo acolhimento apenas de doentes mentais oferecendo tratamento médico especializado. Conforme afirma Amarante “as práticas psiquiátricas pretendiam muito mais intervir e assistir ao paciente, feito objeto, do que interagir com a existência-sofrimento que se apresentava. Na realidade o problema das instituições psiquiátricas relevava a uma questão das mais fundamentais: a impossibilidade, historicamente construída, de trato coma diferença e os diferentes. Em um universo das igualdades, os loucos e todas as maiorias feitas minorias ganham identidades redutoras da complexidade de suas existências. Opera-se uma identificação entre diferenças e exclusão no contexto das liberdades formais e, no caso da loucura, o dispositivo médico alia-se ao jurídico, a fim de basear eis e, assim, regulamentar e sancionar a tutela e a irresponsabilidade social.” (AMARANTE, 1998).
1.2 Manicômio Criminal É a instituição criada para acolher as pessoas que possuem distúrbios mentais que cometeram delito, oferecendo um tratamento psiquiátrico para estas. A origem histórica do manicômio criminal remonta surge na Inglaterra em meados do século XVIII, pelo fato de uma pessoa tentar matar o Rei Jorge III, sendo considerada louca e irresponsável pelo ato cometido acaba sendo