Ludicidade
Justificativa - A Lei 11.114, de 16 de maio de 2005, estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças no ensino fundamental a partir dos seis anos de idade.
O direito constitucional ao ensino fundamental não é dever somente do Estado, mas também dos responsáveis. Tal direito, garantido pela Lei Maior, passam por uma modificação quando a Lei Federal 11.114/05 (art. 6.º), bem como a Lei 11.274/06 (art.
32), indicam a obrigatoriedade da matrícula de crianças de seis anos no ensino fundamental, composto de nove anos.
A ampliação do ensino fundamental para nove anos, o que na prática significa transformar o último ano da educação infantil no ano inicial da primeira fase do ensino fundamental, tira da criança um ano essencial no processo de sua maturidade e de sua preparação para o aprendizado escolar.
Será um problema se perdermos a identidade pedagógica dessa etapa educacional. É o último ano da educação infantil (conforme a legislação anterior) ou é o ano inicial do ensino fundamental (na nova legislação), tanto em relação ao trabalho em sala de aula quanto à preparação dos professores e das instalações físicas. De qual
‘primeiro ano’ estaríamos falando? Qual o conteúdo pedagógico desse ‘primeiro ano’, criado e sancionado de forma tão precipitada?
Objetivo – Saber se a criança está madura para o aprendizado escolar não deveria ser a única questão do professor. Ao iniciar um 1o ano escolar, o professor precisa também perguntar a si mesmo se está maduro e preparado para as crianças. Este texto é uma pequena parte de um estudo que tem o objetivo de identificar os fatores de risco e de proteção da prontidão escolar em crianças de seis e sete anos de idade. Para entender o desenvolvimento infantil, é necessário saber que fatores interferem nesse processo.
Introdução
Na infância, do nascimento aos 6–7 anos de vida, a criança está