Lucro Real
Nívea Cordeiro
2007
CONCEITO DE LUCRO REAL
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.
Na tributação com base no lucro real, o
Imposto de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal). Deixando claro o conceito... Podemos dizer que o lucro real é o lucro líquido do período base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação.
Sua determinação deve ser precedida da apuração do lucro líquido contábil de cada período de apuração, com observância das disposições das leis comerciais. O resultado contábil apurado é então, ajustado extra contabilmente, num livro específico denominado Livro de
Apuração do Lucro Real (LALUR).
Na prática...
Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Esse lucro fiscal ( “lucro real”) será o lucro contábil ajustado , por exemplo:
a) pelo acréscimo (adição) de despesas indedutíveis; b) pela compensação de prejuízos de períodos anteriores (observados os limites legais), etc. Portanto para efeitos fiscais, a tributação com base no lucro real exige a manutenção de escrituração contábil completa.
EMPRESAS OBRIGADAS À
TRIBUTAÇÃO COM BASE NO
LUCRO REAL
De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento