Lucro real
CONCEITO: LUCRO REAL * É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento. * Na tributação com base no lucro real, o Imposto de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil. * Deixando claro o conceito... * Na prática... * A empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Esse lucro fiscal (lucro real) será o lucro contábil ajustado, por exemplo: a) pelo acréscimo (adição) de despesas indedutíveis; b) pela compensação de prejuízos de períodos anteriores, etc. * * I – Cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; * II – Cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos e desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, etc; * III – Tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior; * IV – Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto; * V – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa; * VI – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber. * Observação... * FORMAS DE PAGAMENTO * As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro real (por opção ou por estarem legalmente obrigadas a esse regime tributário) podem adotar uma das seguintes formas de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social: *